terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Semana Regional da Pessoa com Necessidades Especiais



A 3 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, data estabelecida desde 1998 pela Organização das Nações Unidas – ONU com o objetivo de gerar discussões sobre a situação das pessoas com deficiência, direitos e necessidades.


Nesse âmbito, a equipa da Educação Especial da EB2/3 de Santo António promove várias atividades sobre a problemática da deficiência visando:

- Consciencializar sobre as questões da diferença;- Promover a igualdade de direitos para todos através do acesso igualitário à educação;
Atividades:
1- Exposição intitulada “Famosos diferentes”, terá como objetivo principal a pesquisa, por parte dos alunos da Educação Especial, de individualidades, que se tenham destacado nos mais variados campos e que sejam também pessoas com Necessidades Especiais. Com esta exposição pretende-se mostrar a toda a comunidade educativa que não só é possível viver com a diferença, como também é possível se destacar dos demais, nas diversas áreas do conhecimento.Estes trabalhos serão colocados em expositores à entrada da sala dos professores. A exposição terá a duração de quatro dias, tendo o seu início no dia três de dezembro e irá culminar no dia seis do já referenciado mês (inclusivé).
2- Panfletos informativos alusivos a esta efeméride, que serão divulgados no dia 3 de dezembro junto à porta de entrada do edifício escolar.
3- Pinturas usando a boca como suporte do pincel, tendo como finalidade mostrar a toda a comunidade educativa algumas técnicas que são utilizadas por pessoas desprovidas dos membros superiores, ou impossibilitadas de os utilizar, para que possam sentir as limitações e revelarem as capacidades que são necessárias para superar alguns obstáculos.
4- Afixação cartazes no espaço escolar.
5- Pintura em tecido para colocar no 5º piso, assinalando desta forma a comemoração deste dia.
6- Jogo Goalball - terá lugar no pavilhão desportivo da escola, e será extensível a toda a comunidade escolar.

O preconceito é a pior de todas DEFICIÊNCIAS!







quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Visita de Estudo ao Recreio Musical União da Mocidade


No passado dia 30 de outubro, um grupo de alunos da Educação Especial, da E.B. 2/3 de Santo António, realizou uma visita de estudo ao Recreio Musical União da Mocidade. Esta visita proporcionou uma experiência agradável e cativante sobre o mundo da música. 

O grupo teve a oportunidade de visualizar as várias fases de construção de um bandolim e de contactar com diversos instrumentos musicais: o bandolim, a bandoleta, a bândola, o bandoloncelo, a viola, o guitarron e o piano. 

Os alunos acompanharam atentamente a visita, a qual permitiu-lhes mergulhar numa atmosfera de um passado histórico da Orquestra de Bandolins da Madeira, ao longo de um século de existência. 

Os alunos ficaram sensibilizados pela forma organizada, simpática e disponível com que foram recebidos nesta instituição pelo maestro Eurico Martins. 

Toda a equipa que participou nesta visita agradece ao Maestro o convite para assistir a um concerto desta Orquestra.

Foi uma experiência enriquecedora porque proporcionou aos alunos novas aprendizagens e momentos de lazer.





terça-feira, 1 de outubro de 2013

Medidas Educativas

Adequação no Processo de Ensino e de Aprendizagem

A adequação no processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais.

Constituem medidas educativas: 
  • Apoio Pedagógico personalizado;
  • Adequações curriculares individuais;
  • Adequações no processo de matrícula;
  • Adequações no processo de avaliação;
  • Currículo Específico Individual (CEI);
  • Tecnologias de apoio e adaptações tecnológicas.
As medidas educativas individuais podem ser aplicadas em simultâneo, com exceção das Adequações Curriculares Individuais que não pode ser aplicada cumulativamente com o Currículo Específico Individual.


Apoio Pedagógico Personalizado:

Esta medida refere-se 
  • ao reforço de estratégias utilizadas individualmente, no grupo ou turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades;
  • o estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem;
  • a antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados individualmente ou no seio do grupo ou turma;
         Este apoio é prestado pelo professor de turma ou de disciplina em colaboração com o docente especializado em Educação Especial.
  • o reforço e desenvolvimento de competências específicas, é facultado, consoante a gravidade da situação do aluno e a especificidade das competências a desenvolver, pelo professor da turma ou disciplina e/ou pelo docente especializado em Educação Especial.
Adequações Curriculares Individuais:

Esta medida tem como padrão o currículo comum, as adequações podem consistir:
  • na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum;
  • na compactação e/ou acréscimo de novas unidades de estudo;
  • na introdução de objetivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais do ciclo ou de curso;
  • na dispensa de atividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno, só aplicáveis quando se verifique que o recurso a tecnologias de apoio ou de adaptações tecnológicas não é suficiente para colmatar as necessidades educativas resultantes da incapacidade.
Adequações no processo de Matrícula:
  • A matrícula por disciplinas pode efetuar-se desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum.
Adequações no Processo de Avaliação:
  • consistem na alteração do tipo de prova, dos instrumentos de avaliação e certificação, das condições de progressão, bem como das condições de avaliação, no que respeita, entre outros itens, às formas e meios de comunicação e à periodicidade, duração e local da mesma.
Currículo Específico Individual:
  • esta medida pressupõe alterações significativas no currículo comum, substituindo as competências definidas para cada nível de educação e ensino;
  • estas alterações consistem na introdução, substituição e/ou eliminação de objetivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade da criança ou jovem.
  • inclui conteúdos que promovem a autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de atividades de cariz funcional centradas no contexto de vida, na comunicação e na organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
Tecnologias de Apoio e Adaptações Tecnológicas:
  • sempre que necessário deverão existir tecnologias de apoio e adaptações tecnológicas enquanto dispositivos facilitadores, destinados a potenciar a funcionalidade e a reduzir ou compensar a incapacidade da criança ou jovem, permitindo a acessibilidade, a mobilidade, o desempenho de atividades e a participação plena nos domínios da aprendizagem e da atividade profissional e social.

Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M




sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Programa Educativo Individual


O Programa Educativo Individual (PEI) é o documento que estabelece as respostas educativas ao aluno e respetivas formas de avaliação.

O PEI regista as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos intervenientes no processo. O PEI integra o processo individual do aluno.

Elaboração do PEI:

  • Nos 2º e 3º ciclos e secundário, o PEI é elaborado pelo diretor de turma, pelo docente especializado em educação especial, pelos encarregados de educação e por outros técnicos sempre que se considere necessário, sendo submetido à aprovação do conselho de turma, conselho pedagógico e homologado pelo órgão de gestão da escola.
Coordenação do PEI:
  • A coordenação do PEI é da responsabilidade do diretor de turma e do docente especializado em educação especial;
  • A aplicação do PEI carece de autorização expressa do encarregado de educação.
Validade e Acompanhamento do PEI:
  • O PEI pode ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de ensino e no final de cada ciclo do ensino básico;
  • A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir caráter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola;
  • Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no PEI deve ser elaborado um relatório circunstanciado (pormenorizado) no final do ano letivo;
  • O relatório circunstanciado é elaborado conjuntamente pelo diretor de turma, pelo docente especializado em educação especial, pelo psicólogo e pelos docente e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno e aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação;
  • O relatório explicita a existência da necessidade do aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino-aprendizagem, propõe as alterações necessárias ao PEI e constitui parte integrante do processo individual do aluno;
  • O relatório é anexado ao PEI e é obrigatoriamente comunicado ao estabelecimento que recebe o aluno para prosseguimento de estudos ou em resultado de processo de transferência.

Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M

Plano Individual de Transição (PIT)

Sempre que o aluno apresente necessidades educativas individuais que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o PEI com um PIT.
O PIT destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar, sempre que possível para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de formação profissional, centro de emprego protegido ou de caráter ocupacional.

Implementação do PIT

A implementação do PIT inicia-se 3 (três) anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.
O PIT deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno.

Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Procedimentos de Referenciação e Avaliação


Processo de Referenciação:
  • A referenciação efetua-se por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços com atribuições na área da intervenção precoce na infância, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou jovem ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais;
  • A referenciação é feita aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino ou aos Centros de Apoio Psicopedagógico da área de residência.
Processo de Avaliação:

Referenciada a criança ou jovem, a equipa da educação especial deve desencadear os seguintes procedimentos:
    • solicitar um relatório técnico-pedagógico (que deverá ser parte integrante do processo individual do aluno) com os contributos dos restantes intervenientes no processo, onde sejam identificadas as razões que determinam as necessidades educativas especiais do aluno e a sua tipologia (condições ambientais, de saúde, doença, incapacidade ou sobredotação);
    • determinar os apoios especializados, as adequações do processo de ensino e de aprendizagem e as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar;
    • assegurar a aprovação e participação ativa dos pais ou encarregados de educação;
    • homologar o relatório técnico-pedagógico e determinar as suas implicações, em conjunto com os intervenientes no processo educativo;
Nos casos em que se considere não estar perante uma situação de necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços de educação especial, encaminhar os alunos para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua situação específica.

A avaliação deve ser concluída 60 dias após a referenciação, com a aprovação e homologação do PEI.

O serviço docente especializado em educação especial, no âmbito dos processos de referenciação e de avaliação, assume caráter prioritário e deve concluir-se no mais curto espaço de tempo, sempre integrado na componente não letiva, no tempo dedicado ao trabalho de estabelecimento.



Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M

O Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M estabelece o regime jurídico da educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira.


  • Este decreto aplica-se às crianças e jovens com necessidades educativas especiais que frequentam, ou que estejam em idade de frequentar, os estabelecimentos de educação e ensino da RAM, é também aplicável a crianças e jovens com deficiências ou problemas graves que permaneçam no domicílio ou frequentem instituições de educação especial.
Objetivos:
  • A inclusão educativa e social;
  • O acesso e sucesso educativo;
  • A autonomia;
  • A estabilidade emocional;
  • Promoção de igualdade de oportunidades;
  • Preparação para o prosseguimento de estudos/ para a vida pós-escolar ou profissional,
das crianças ou jovens com necessidades educativas especiais.

Definições:
  • Tecnologias de Apoio: são os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade, a reduzir ou a compensar a incapacidade ou a atenuar as suas consequências, bem como permitir o desempenho de atividades;
  • Deficiência: a anomalia ou perda de uma estrutura corporal ou se uma função fisiológica, incluindo as funções mentais, ou seja, um desvio significativo em relação à norma estatística estabelecida;
  • Desporto Adaptado: a atividade desportiva cuja estrutura, técnicas e quadro competitivo foram adaptados permitindo a sua prática por jogadores ou atletas federados com determinado tipo de incapacidade;
  • Atividade Motora Adaptada: são programas que permitem as experiências motoras no âmbito recreativo, competitivo e educacional;
  • Empowerment: processo em que os indivíduos adquirem as capacidades e os conhecimentos sobre si e sobre o ambiente que os rodeia, aumentando a sua autoconfiança e a capacidade de exercer controlo sobre o meio social;
  • Incapacidade: limitação decorrente de fatores endógenos (interiores), que podem ser agravados por fatores ambientais, resultante de perda ou anomalia congénita (de nascença) ou adquirida ao nível das funções que se podem refletir na componente orgânica ou na relação social do indivíduo;
  • Necessidades Educativas Especiais: conjunto de necessidades intrínsecas às crianças e jovens com problemas sensoriais, físicos, intelectuais ou emocionais, ou ainda, com perturbações graves da personalidade ou do comportamento, da fala, da aprendizagem, ou problemas graves de saúde, derivados de fatores orgânicos ou ambientais, quando comparados com outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar ou comunitária;
  • Dificuldades na Aprendizagem: constrangimentos ao processo de ensino e aprendizagem, de caráter temporário, que podem ser ultrapassados nos termos daquele processo através de estratégias diferenciadas, implementação de planos de recuperação e de medidas de apoio acrescidas, não exigindo uma intervenção especializada de educação especial, a não ser sob a forma de consultoria;
  • Dificuldades de Aprendizagem Específicas: expressão que se refere a um grupo heterogéneo de perturbações, manifestadas por dificuldades significativas na aquisição e uso da compreensão auditiva, linguagem verbal e não verbal, raciocínio ou habilidades matemáticas. Estas dificuldades são intrínsecas e presumivelmente devem-se a disfunções do sistema nervoso central e normalmente acompanham o indivíduo ao longo da vida, são então consideradas: 
    • dislexia;
    • disgrafia;
    • discalculia;
    • disortografia;
    • dispaxia;
    • problemas de perceção auditiva;
    • problemas de perceção visual;
    • problemas de memória.
  • Sobredotação: manifestação de capacidade acima da média, quando comparados com os pares da mesma faixa etária, experiência e origem social, assumindo níveis elevados de envolvimento na tarefa e níveis elevados de criatividades, aplicados a uma ou várias áreas de performance humana;
  • Transição para a Vida Adulta: continuidade do percurso da vida da pessoa com necessidades educativas especiais após a idade limite de conclusão da escolaridade obrigatória, podendo o mesmo ser concretizado em contexto profissionalizante, ocupacional ou outro;
  • Equipas de Educação Especial e Reabilitação: constituídas por:
    • docentes especializados;
    • docentes de atividades de enriquecimento curricular;
    • técnicos superiores das áreas de psicologia;
    • serviço social;
    • educação especial e reabilitação e de ciências da educação;
    • terapeutas ocupacionais;
    • fisioterapeutas;
    • terapeutas da fala;
    • audiologistas;
    • dietistas;
    • formadores de língua gestual portuguesa;
    • monitores de braille;
    • técnicos de orientação e mobilidade;
    • intérpretes de língua gestual portuguesa;
    • técnicos profissionais de educação especial e reabilitação;
    • ajudantes de ação socioeducativa do ensino especial;
    • outros profissionais habilitados que prestam serviços de apoio especializado.
Grupos e Turmas Indiferenciados:
  • os estabelecimentos de educação e ensino devem incluir nos seus projetos educativos as adaptações relativas às condições de frequência e ao processo de ensino e aprendizagem, bem como de caráter organizativo e de funcionamento, necessárias para responder adequadamente às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, com vista a assegurar a maior participação possível nas atividades de cada grupo ou turma indiferenciados e da comunidades escolar em geral;
  • a dimensão dos grupos ou turmas indiferenciados não deve exceder vinte ( 20 ) crianças ou alunos, quando neles se integrem crianças ou jovens com necessidades educativas especiais;
  • o número de crianças ou jovens com necessidades educativas especiais não deve ser superior a três ( 3 ) por cada grupo ou turma.



Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M