Sempre que o aluno apresente necessidades educativas individuais que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o PEI com um PIT.
O PIT destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar, sempre que possível para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de formação profissional, centro de emprego protegido ou de caráter ocupacional.
Implementação do PIT
A implementação do PIT inicia-se 3 (três) anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória.
O PIT deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno.
Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M
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