sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Programa Educativo Individual


O Programa Educativo Individual (PEI) é o documento que estabelece as respostas educativas ao aluno e respetivas formas de avaliação.

O PEI regista as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos intervenientes no processo. O PEI integra o processo individual do aluno.

Elaboração do PEI:

  • Nos 2º e 3º ciclos e secundário, o PEI é elaborado pelo diretor de turma, pelo docente especializado em educação especial, pelos encarregados de educação e por outros técnicos sempre que se considere necessário, sendo submetido à aprovação do conselho de turma, conselho pedagógico e homologado pelo órgão de gestão da escola.
Coordenação do PEI:
  • A coordenação do PEI é da responsabilidade do diretor de turma e do docente especializado em educação especial;
  • A aplicação do PEI carece de autorização expressa do encarregado de educação.
Validade e Acompanhamento do PEI:
  • O PEI pode ser revisto a qualquer momento e, obrigatoriamente, no final de cada nível de ensino e no final de cada ciclo do ensino básico;
  • A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir caráter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna da escola;
  • Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas no PEI deve ser elaborado um relatório circunstanciado (pormenorizado) no final do ano letivo;
  • O relatório circunstanciado é elaborado conjuntamente pelo diretor de turma, pelo docente especializado em educação especial, pelo psicólogo e pelos docente e técnicos que acompanham o desenvolvimento do processo educativo do aluno e aprovado pelo conselho pedagógico e pelo encarregado de educação;
  • O relatório explicita a existência da necessidade do aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino-aprendizagem, propõe as alterações necessárias ao PEI e constitui parte integrante do processo individual do aluno;
  • O relatório é anexado ao PEI e é obrigatoriamente comunicado ao estabelecimento que recebe o aluno para prosseguimento de estudos ou em resultado de processo de transferência.

Decreto Legislativo Regional nº 33/2009/M

Sem comentários:

Enviar um comentário